TSTAg-AIRR 20245-92.2020.5.04.0002
Arrazoado genérico: ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arrazoado genérico
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRAZOADO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre horas extras, compensação em atividade insalubre, intervalor intrajornada, intervalo interjornadas e honorários advocatícios, em face do obstáculo do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo que o valor atribuído à condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. 2. No agravo interno , o Reclamado apresenta arrazoado absolutamente genérico, não investindo expressamente contra o fundamento do despacho atacado, o que revela sua falta de motivação. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre