STJAREsp 3.197.420
Suposta ofensa a dispositivos constitucionais: via imprópria
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Suposta ofensa a dispositivos constitucionais
- Via imprópria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivos da Constituição da República.
2. A ausência de manifestação explícita do Tribunal de origem sobre dispositivos legais suscitados no recurso especial, sem a prévia oposição de embargos de declaração com esse objetivo, atrai os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. O Tribunal a quo concluiu que a apelação não enfrentou especificamente os fundamentos da sentença, razão pela qual não conheceu do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. A inversão do julgado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.