TSTROT 0104799-42.2023.5.01.0000
Fraude na emissão de alvarás: responsabilidade do impetrante
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Fraude na emissão de alvarás
- Responsabilidade do impetrante
- Banco do brasil
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FRAUDE NA EMISSÃO DE ALVARÁS. RESPONSABILIDADE DO IMPETRANTE. BANCO DO BRASIL. Com base na Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva do fiel depositário, e considerando o descumprimento das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica (conferência do certificado digital e verificação da identidade do beneficiário), o que configura culpa da instituição bancária, não há direito líquido e certo para anular a ordem de restituição dos valores desviados. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora