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Jurisprudências

TSTROT 0104799-42.2023.5.01.0000

Fraude na emissão de alvarás: responsabilidade do impetrante

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FRAUDE NA EMISSÃO DE ALVARÁS. RESPONSABILIDADE DO IMPETRANTE. BANCO DO BRASIL. Com base na Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva do fiel depositário, e considerando o descumprimento das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica (conferência do certificado digital e verificação da identidade do beneficiário), o que configura culpa da instituição bancária, não há direito líquido e certo para anular a ordem de restituição dos valores desviados. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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