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Jurisprudências

TSTAIRR 0011718-55.2014.5.01.0226

Ausência de fundamentação adequada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não impugnados os motivos declinados pelo juízo de admissibilidade primeiro para denegar seguimento ao Recurso de Revista, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo de Instrumento, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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