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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb-Ag-AIRR 11400-63.2010.5.17.0001

Negativa de seguimento: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-I DO TST. SÚMULA N.º 353 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão prolatado pela egrégia SBDI-I desta Corte superior, objeto do Recurso Extraordinário da parte, está fundamentado em óbice de natureza processual, qual seja, o não cabimento do recurso de Embargos, nos termos da Súmula n.º 353 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Recurso; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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