TSTAg-ED-RR 2393-73.2011.5.02.0019
Negativa de seguimento: competência da justiça do trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de seguimento
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria "competência da justiça do trabalho", em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 282 do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, uma vez que a matéria não foi examinada sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no artigo 1.021 do CPC, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no artigo 1.042 do CPC. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional