Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 10817-93.2015.5.03.0033

Minutos residuais: obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. OBSCURIDADE. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação os minutos residuais, revela-se obscuro, a amparar a oposição dos presentes embargos de declaração, pois contém manifestação que gera dificuldade de entendimento do julgamento, sobretudo porque ao concluir pelo provimento da revista, pautou-se nas razões do Regional adotadas por ocasião da análise do capítulo alusivo ao tempo de deslocamento interno. Logo, configurado uns dos vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, para sanar obscuridade e esclarecer que o recurso de revista interposto pela reclamada foi provido, tão somente, para excluir da condenação os minutos residuais que antecedem e sucedem à jornada do trabalho (deferidos pela Regional), mantida a condenação quanto aos minutos afetos ao tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho (deferidos pela sentença). Embargos de declaração acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem a impressão de efeito modificativo, para sanar obscuridade e esclarecer que o recurso de revista interposto pela reclamada foi provido, tão somente, para excluir da condenação os minutos residuais que antecedem e sucedem à jornada do trabalho (deferidos pela Regional), mantida a condenação quanto aos minutos afetos ao tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho (deferidos pela sentença).

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.