TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011218-21.2021.5.15.0010
Execução: recuperação judicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Suspensão da execução
- Prazo de 180 dias ultrapassado
- Habilitação do crédito
- Competência da justiça do trabalho limitada à fase de liquidação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – PRAZO DE 180 DIAS ULTRAPASSADO – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora