STFHC 266.582 AgR
Matéria criminal: condenação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Condenação
- Associação para o tráfico de drogas
- Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso
- Inviabilidade
- Dosimetria da pena
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Associação para o tráfico de drogas. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Inviabilidade. Dosimetria da pena. Regime inicial mais gravoso. Existência de circunstância judicial negativa. Fundamentação idônea. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.