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Jurisprudências

STFHC 266.582 AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso
  • Inviabilidade
  • Dosimetria da pena

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Associação para o tráfico de drogas. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Inviabilidade. Dosimetria da pena. Regime inicial mais gravoso. Existência de circunstância judicial negativa. Fundamentação idônea. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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