STJAgInt no REsp 2.163.926
Cumprimento individual de título coletivo: restituição de irrf sobre verbas indenizatórias
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cumprimento individual de título coletivo
- Restituição de irrf sobre verbas indenizatórias
- Prescrição
- Demora na juntada das fichas financeiras
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. RESTITUIÇÃO DE IRRF SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. TEMA 808 DO STJ. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. No cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à restituição do IRRF sobre verbas indenizatórias, não se verificou o transcurso do prazo prescricional, nos termos da tese firmada no Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.336.026/PE) e a respectiva modulação, diante da demora na disponibilização de documentação essencial atribuída ao ente público devedor, que não disponibilizou os dados das retenções tributárias, obrigando residualmente a fonte pagadora a fazê-lo.
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.