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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1159-70.2011.5.15.0059

Execução: multa por litigância de má-fé

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: I) no tema "Litigância de má-fé", a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; II) quanto aos juros e à correção monetária, a ausência de ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, uma vez que o acórdão regional decidiu em conformidade com a ADC 58 e faz menção expressa de que não houve a aplicação de juros sobre juros, como alega a parte. Com base em tais fundamentos, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. Na hipótese, a agravante limita-se a alegar a recorribilidade da decisão monocrática, diante da inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT e a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que nem sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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