TSTAg-RRAg 12258-95.2017.5.15.0004
Cerceamento do direito de produção de prova: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento do direito de produção de prova
- Não configuração
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Equiparação salarial
- Indevida
- Diferença de funções entre paradigma e paragonado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE FUNÇÕES ENTRE PARADIGMA E PARAGONADO. 2) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDEVIDA. DIFERENÇA DE FUNÇÕES ENTRE PARADIGMA E PARAGONADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3) ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) não configura cerceamento do direito de produção de prova o indeferimento de oitiva de testemunha na hipótese em que há registro quanto à existência de provas suficientes para formação do convencimento do juízo relativo à equiparação salarial em razão da diferença de funções entre paradigma e paragonado, ainda que o julgamento do mérito da controvérsia tenha sido contrário aos interesses da parte; b) é indevida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial, pois a Corte Regional concluiu que foi comprovada a diferença de funções entre paradigma e paragonado, de modo que para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST; e c) é indevida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência, pois a Corte concluiu que a alteração realizada foi definitiva, e não provisória, aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto à pretensão recursal de que seja concluído que a transferência em debate foi provisória. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Transferência; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Equiparação Salarial