TSTRR 20641-53.2021.5.04.0772
Rito sumaríssimo: invalidade do regime de compensação de jornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Invalidade do regime de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Horas Extras
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 25/8/2016 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de horas extras, pela invalidação do regime compensatório semanal, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 25/8/2016 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional afastou da condenação o pagamento das horas extras a partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017, concluindo que as alterações legislativas aplicam-se aos contratos de emprego em curso. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Compensação em Atividade Insalubre