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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011048-06.2015.5.03.0168

Execução: penhora de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO – RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARCIAL PROVIMENTO - EXECUÇÃO – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – POSSIBILIDADE – TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Ao apreciar o Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/3/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que, “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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