STFHC 276.649 AgR
Dupla supressão de instância: recambiamento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dupla supressão de instância
- Recambiamento
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade. Recambiamento. Admissibilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Discute-se: (i) a possibilidade de superação de óbice para apreciação do habeas corpus e; (ii) a adequação da transferência do agravante ao estabelecimento prisional do Distrito Federal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ausente manifestação das instâncias antecedentes sobre o mérito, a apreciação pelo STF resultaria em dupla supressão de instância e ampliação da competência prevista no art. 102 da CF. Precedentes.
4. A decisão que determinou a transferência do agravante foi devidamente motivada com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual, bem como pelo fato do estabelecimento prisional do Distrito Federal estar mais próximo aos fatos e provas. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.