STJREsp 2.054.409
Morte de cliente em supermercado: tentativa de roubo à mão armada e posterior troca de tiros desencadeada por reação de funcionário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Penal
- Morte de cliente em supermercado
- Responsabilidade objetiva do fornecedor
- Fortuito externo
- Excludente de responsabilidade configurada
- Inexistência do dever de indenizar
- Incidência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE CLIENTE EM SUPERMERCADO. TENTATIVA DE ROUBO À MÃO ARMADA E POSTERIOR TROCA DE TIROS DESENCADEADA POR REAÇÃO DE FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A relação jurídica entre o supermercado e seus clientes é de consumo, sujeitando-se a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes d e defeito na prestação de seus serviços (art. 14 do CDC).
2. "O evento danoso foi causado por terceiro, sem relação com a atividade econômica do supermercado, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal. A responsabilidade do fornecedor não abrange danos decorrentes de fortuito externo, conforme precedentes do STJ" (REsp n. 2.174.170/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
3. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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