TSTAg-AIRR 21078-50.2015.5.04.0305
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo não provido. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de inclusão de Rui Gelson dos Santos no polo passivo do feito como sócio oculto. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de procurações outorgadas pela empresa executada a Rui, no entanto considerou esse elemento insuficiente, isoladamente, para comprovar a atuação em nome da empresa. Nesse contexto, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pelo recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir os pedidos formulados nas petições nº 583055/2024-0 e 13279/2025-4, quanto às publicações destes autos, e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Estético