TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 10109-04.2019.5.03.0033
Horas Extras: salário / Diferença Salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Execução Previdenciária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA E MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O objeto do recurso de embargos se refere pedido de substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial e diferenças salariais e à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela Turma no julgamento do agravo interno da reclamada. Quanto ao primeiro tema, a Presidência da Turma negou seguimento aos embargos em razão do óbice do artigo 896, § 4º, da CLT, tendo em vista tratar-se de matéria cuja transcendência não foi reconhecida pela Turma. E, quanto ao segundo tema, os embargos foram denegados por falta de adequação às hipóteses previstas no art. 894, inciso II, da CLT. A reclamada, nas razões de agravo, apresenta fundamentação genérica e dissociada dos termos da decisão agravada, sem fazer sequer menção aos temas discutidos nos embargos, o que torna o recurso desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Transcendência