TSTRR-Ag 20213-44.2021.5.04.0781
Estabilidade provisória: afastamento do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade provisória
- Afastamento do trabalho
- Percepção do auxílio-doença
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Estabilidade Acidentária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . Constatada contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento, nos termos da Súmula 378, II, do TST, de que "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". 2. No caso em voga, tendo em vista que a trabalhadora foi afastada do trabalho em razão da obtenção do benefício auxílio-doença por acidente do trabalho, faz jus à estabilidade provisória prevista no item II da Súmula 378 do TST. 3. A Corte de origem, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, decidiu em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, impossibilitando a aferição da violação apontada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - CONHECER do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; II - CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios