STFARE 1.574.865 AgR-ED
Responsabilidade do Estado: morte de servidor público
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Responsabilidade do Estado
- Morte de servidor público
- Covid-19
- Inviabilidade
- Ofensa reflexa
- Pretensão infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade do Estado. Morte de servidor público. COVID-19. Inviabilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Pretensão infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento inviável neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.