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Jurisprudências

TSTAg-RR 0017360-98.2022.5.16.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contribuição sindical

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Contribuição sindical
  • Requisitos de cobrança
  • Edital genérico

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REQUISITOS DE COBRANÇA - ARTIGO 605 DA CLT – EDITAL GENÉRICO. A contribuição sindical, dada sua natureza tributária, exige a regular constituição do crédito por meio do lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais específicos, conforme o artigo 605 da CLT. A publicação de editais genéricos não supre a exigência legal, por não garantir a ciência inequívoca do contribuinte e, assim, não se conformar com o devido processo legal tributário. A decisão que se alinha a tal entendimento não padece de violações legais ou divergência jurisprudencial. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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