TSTAg-RR 0017360-98.2022.5.16.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contribuição sindical
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contribuição sindical
- Requisitos de cobrança
- Edital genérico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REQUISITOS DE COBRANÇA - ARTIGO 605 DA CLT – EDITAL GENÉRICO. A contribuição sindical, dada sua natureza tributária, exige a regular constituição do crédito por meio do lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais específicos, conforme o artigo 605 da CLT. A publicação de editais genéricos não supre a exigência legal, por não garantir a ciência inequívoca do contribuinte e, assim, não se conformar com o devido processo legal tributário. A decisão que se alinha a tal entendimento não padece de violações legais ou divergência jurisprudencial. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora