STFARE 1.517.054 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Lesão corporal
- Violência doméstica
- Razão de decidir
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal. Violência doméstica. Art. 129, §13, do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, e seguintes, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante. II. Questão em discussão. 3. Pretendida declaração de inconstitucionalidade do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Fixação de valor mínimo para reparação por dano moral em sentença penal condenatória. III. Razão de decidir. 4. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, de índole infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 5. No caso, a decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria. 6. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.