TSTAg-AIRR 86900-86.2009.5.01.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Coisa Julgada
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Feriado em Dobro