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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010751-37.2024.5.03.0021

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REESTRUTURAÇÃO DE PCCS, A PARTIR DO PISO SALARIAL. MATÉRIA DIVERSA DA DISCUTIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. Reportando-se às razões da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pela Reclamante, verifica-se que a matéria lá analisada (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO) é diversa daquela discutida no presente agravo (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REESTRUTURAÇÃO DE PCCS, A PARTIR DO PISO SALARIAL). Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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