STJAgInt no REsp 2.223.163
Servidor público federal: enquadramento funcional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Enquadramento funcional
- Suspensão
- Prescrição
- Renúncia tácita
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/32. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RENÚNCIA TÁCITA. PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da controvérsia, quanto à suposta suspensão de prazos prescricionais em relação aos recorrentes, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão pelo Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF, não sendo o caso de prequestionamento implícito.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.