TSTAIRR 0000950-21.2012.5.03.0053
Execução: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Dialeticidade recursal não observada
- Exegese da Súmula 422, I/TST
- Penhora
- Conta poupança
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. O executado, na minuta de agravo de instrumento, não impugna o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A,IV, da CLT), de forma a demonstrar o seu desacerto. 2. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, não há como ser processado o recurso. Exegese da Súmula 422, I/TST. PENHORA. CONTA POUPANÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que o executado não procedeu à transcrição de nenhum trecho do v. acórdão regional, requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator