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Jurisprudências

TSTAIRR 0000950-21.2012.5.03.0053

Execução: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Dialeticidade recursal não observada
  • Exegese da Súmula 422, I/TST
  • Penhora
  • Conta poupança
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. O executado, na minuta de agravo de instrumento, não impugna o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A,IV, da CLT), de forma a demonstrar o seu desacerto. 2. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, não há como ser processado o recurso. Exegese da Súmula 422, I/TST. PENHORA. CONTA POUPANÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que o executado não procedeu à transcrição de nenhum trecho do v. acórdão regional, requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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