STJAgInt nos EREsp 1.810.301
Processual civil e tributário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.