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Jurisprudências

STFHC 259.800 AgR

Tráfico de entorpecente: condenação transitada em julgado antes da impetração

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado antes da impetração
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de comprovação de teratologia
  • Regime inicial fechado
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃODO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006: DEDICAÇÃO AOTRÁFICO ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. PRECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAL POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO AFASTADA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS N. 252.890/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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