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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.099.225

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO JULGADO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. Deficiente a fundamentação do apelo raro, no que se apontou como malferido o art. 371 do CPC, haja vista que o aludido dispositivo legal não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal relativa à atribuição de encargo probatório aos litigantes e, assim, infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência do Enunciado n. 284/STF.

3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, quanto à verificação da origem, natureza e correspondência das compensações informadas em GFIP com os créditos objeto da execução, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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