Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática que julgou os embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal a quo antes de buscar a instância extraordinária.
5. Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição de recurso próprio, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.