TSTAg-AIRR 1001130-39.2016.5.02.0463
Requerimento de manifestação colegiada: fundamentação genérica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Requerimento de manifestação colegiada
- Fundamentação genérica
- Ausência de delimitação dos temas
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional quanto aos temas. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva