TSTAg-AIRR 20082-11.2018.5.04.0026
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Devedora principal em recuperação judicial
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT, pelo fato de a devedora principal se encontrar na condição de empresa em recuperação judicial, redirecionou a execução em face do devedor subsidiário, ora agravante, em conformidade com o determinado em título executivo judicial e com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial