TSTAg-AIRR 0020827-23.2024.5.04.0012
Execução: correção de cálculos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção de cálculos
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado em contrarrazões. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora