TSTRR 81200-71.1998.5.18.0002
Execução: penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte recebidos por sócio executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exame da constrição feito na vigência do CPC de 2015
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 1º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 1º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. No presente caso, a decisão judicial que indeferiu a penhora sobre percentual de pensão por morte e de proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pelo sócio executado no presente caso. Por fim, há que se destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência da parte executada, impõe-se a proteção desta naqueles casos em que a penhora a levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para conhecer do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE", por possível violação do artigo 1º, III, da CF/88, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE", por violação do artigo 1º, III, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria e/ou pensão por morte do executado, desde que não seja reduzida a renda do devedor a patamar inferior ao salário mínimo, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos