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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000328-47.2023.5.02.0317

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Sustenta a embargante a ocorrência de negligência por parte da Administração Pública após a devida notificação. Todavia, tal premissa fática não se encontra delineada no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede extraordinária. Ademais, a decisão embargada restou devidamente fundamentada, expondo de forma clara as razões que ensejaram a aplicação do Tema nº 1.118 da repercussão geral do STF. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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