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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001476-94.2015.5.02.0472

Na vigência da lei 13.467/2017: indenização por danos materiais

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DESCOMISSIONAMENTO . O Tribunal Regional, com base na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pela existência de doença ocupacional (transtorno misto ansioso e depressivo e estado de estresse pós traumático) relacionada ao assédio moral sofrido em face das perseguições e retaliações que culminaram com o afastamento da reclamante. Mantida a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de danos materiais, com base na perda da capacidade de trabalho, nos termos do art. 950 do Código Civil. A análise da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não merece reforma a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamado, para reduzir o valor da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. O valor reduzido da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) se mostra adequado, considerando a conduta ilícita do reclamado e o caráter pedagógico da medida, e encontra amparo em julgados desta Corte em casos semelhantes. A reforma da decisão regional não implica em reexame de fatos e provas, ou contrariedade à Súmula 126 do TST, uma vez que todos os elementos necessários ao novo enquadramento jurídico constam no acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assédio Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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