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Jurisprudências

TSTRR 2235-25.2017.5.09.0015

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Gratificação de função
  • Percentual
  • Gratificação
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, mesmo depois de instado via embargos de declaração quanto à alegação do Embargante sobre a ausência de análise do documento que demonstraria que o pagamento era feito no percentual de 90% (noventa por cento), mais benéfico ao Reclamante, a Corte regional não se manifestou a respeito. Constou, com efeito, no acórdão regional que "não é cabível a oposição de embargos declaratórios em que a parte limita-se apenas a buscar novo pronunciamento acerca de matérias já decididas, ou para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda se está ou não provado determinado fato". E, como a matéria em discussão não envolve debate de natureza eminentemente jurídica, dependendo da análise do conteúdo fático-probatório, procedimento vedado nesta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional a justificar a determinação de retorno dos autos à Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; e II reconhecida a transcendência jurídica, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão que analisou os embargos de declaração, que expressamente questionaram sobre a existência de documento que comprova o pagamento de gratificação de função em percentual mais benéfico ao Reclamante, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja respondida a questão proposta pelo Embargante; e III - julgar prejudicado o exame dos demais temas suscitados no recurso de revista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Gratificação; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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