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Jurisprudências

TSTAIRR 24593-15.2019.5.24.0041

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada para 8 horas diárias

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento da jornada para 8 horas diárias
  • Normas coletivas firmadas com o sindicato e com a federação
  • Prevalência do acordo firmado com o sindicato
  • Adoção de ponto por exceção
  • Validade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NORMAS COLETIVAS FIRMADAS COM O SINDICATO E COM A FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO – ADOÇÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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