TSTRR-RR 564-83.2011.5.03.0066
Diferenças de vantagens pessoais: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de vantagens pessoais
- Base de cálculo
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a reconhecer a redução salarial decorrente de alteração contratual lesiva, diante da metodologia adotada pela Caixa Econômica Federal por ocasião da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998. Assim, as parcelas "cargo em comissão" e "CTVA", que têm como objetivo complementar o valor do cargo em comissão, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e ser inseridas no cômputo das vantagens pessoais, sendo vedada a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, VI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e acrescer à condenação o pagamento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes da inclusão das parcelas "cargo comissionado" e "CTVA" na base de cálculo das mencionadas vantagens (rubricas 062 e 092). Custas inalteradas.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência