TSTAg-EDCiv-AIRR 852-35.2021.5.12.0032
Pejotização: constatação da presença dos requisitos do contrato de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pejotização
- Constatação da presença dos requisitos do contrato de emprego
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Impossibilidade do reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula 126 do TST
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PEJOTIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CONTRATO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico