STJAgRg no AREsp 2.406.489
Furto simples: violação do art. 386, III, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto simples
- Violação do art. 386, III, do CPP
- Improcedência
- Reprovabilidade exacerbada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III, DO CPP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA E DANO AOS VEÍCULOS EM QUE SE VERIFICOU A SUBTRAÇÃO DE FIOS. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. REPROVABILIDADE EXACERBADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.