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Jurisprudências

STFARE 1.507.026 AgR-ED

Apropriação indébita: repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Apropriação indébita. Repercussão geral. Fundamentação genérica. Inobservância do art. 1.035, § 1º, do CPC. Habeas corpus de ofício. Ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. As peças que instruem o processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão apontada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para suprir a omissão apontada, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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