TSTAg-AIRR 1001115-90.2022.5.02.0065
Prescrição: execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
- Prazo de dois anos a contar do desmembramento das execuções
- Gratificação especial extinta em 2001
- Interrupção da prescrição
- Ilegitimidade ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS A CONTAR DO DESMEMBRAMENTO DAS EXECUÇÕES - PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EXTINTA EM 2001 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral; Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa