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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001115-90.2022.5.02.0065

Prescrição: execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
  • Prazo de dois anos a contar do desmembramento das execuções
  • Gratificação especial extinta em 2001
  • Interrupção da prescrição
  • Ilegitimidade ativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS A CONTAR DO DESMEMBRAMENTO DAS EXECUÇÕES - PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EXTINTA EM 2001 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral; Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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