STFRE 1.474.316 AgR
Responsabilidade objetiva de concessionária de serviço público
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Responsabilidade objetiva de concessionária de serviço público
- Responsabilidade subdsidiária do poder concedente
- Montante fixado para reparação do danos
- Ausência de violação à proporcionalidade e à razoabilidade
- Não cabimento de revisão do quantum devido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBDSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MONTANTE FIXADO PARA REPARAÇÃO DO DANOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.