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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010915-94.2019.5.03.0144

Contribuições previdenciárias: fato gerador

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o Tribunal Regional adotou posicionamento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o fato gerador é a prestação de serviços (Súmula 368, V, do TST). Quanto à atualização, por se tratar de crédito de natureza tributária, e não trabalhista, não se aplica a tese da ADC 58 do STF, incidindo a taxa SELIC desde a prestação dos serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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