STJAgInt no REsp 1.522.326
ICMS sobre exportações: imprestabilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- ICMS sobre exportações
- Imprestabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO INTERNO RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não examina violação de dispositivo constitucional em recurso especial.
2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos necessários para a resolução da controvérsia.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.