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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 11746-46.2017.5.03.0037

Mrs logística s.a: preliminar de não conhecimento arguida de ofício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MRS LOGÍSTICA S.A. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas, no tocante à discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado. A conclusão foi no sentido de que não há como reconhecer a transcendência sob nenhuma de suas formas, visto que " a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, que firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das demandas que versam sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho (caso dos autos)". O art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência; Condições da Ação

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