TSTEDCiv-RR 70-06.2013.5.01.0035
Bancário na função de caixa: assim, não subsiste a alegação da Funcef de que haveria omissão quanto à responsabilidade exclusiva da CEF
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Bancário na função de caixa
- Comissão
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA FUNCEF CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA CONDENAR SOMENTE A CEF QUANTO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DE DIGITADOR. BANCÁRIO NA FUNÇÃO DE CAIXA. TESE VINCULANTE DO TEMA 51 da TABELA DE IRR. A tese vinculante do Tema 51 da Tabela de IRR é no seguinte sentido: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva". No caso concreto a Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras referentes aos intervalos suprimidos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, e reflexos, observando a jornada contida nos controles de ponto, o período em que o reclamante trabalhou na função de caixa, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. No caso, não houve condenação da Funcef de maneira solidária ou subsidiária, mas apenas da primeira reclamada, Caixa Econômica Federal – CEF. Assim, não subsiste a alegação da Funcef de que haveria omissão quanto à responsabilidade exclusiva da CEF. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Não havendo sucumbência da Funcef nesse tema, não há interesse recursal que justifique a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Divisor de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação