TSTAIRR 1223-70.2014.5.03.0007
Incidência do item i da súmula 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
- Justa Causa / Falta Grave
- Acidente de Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.) –MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. A pretensão recursal não merece guarida, uma vez que, ao examinar as razões do agravo, constata-se que a parte recorrente impugna matéria diversa daquela examinada pelo Tribunal Regional, abordando questão estranha ao conteúdo da decisão agravada. Além disso, verifica-se que, no agravo, a recorrente transcreve, literalmente, trecho de despacho denegatório proferido em outro processo, o que evidencia absoluta desconexão entre as razões recursais e o conteúdo da decisão recorrida, configurando afronta ao princípio da dialeticidade. Nesse contexto, incide o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Juros; Pensão Vitalícia; Transcendência; Valor Arbitrado