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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 398-03.2020.5.10.0014

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Indenização por Dano Moral
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Restituição / Indenização de Despesa
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Também, por unanimidade, rejeitar os pedidos deduzidos em contraminuta.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Restituição / Indenização de Despesa; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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